O que deseja fazer com essa Receita:

Foto em tons claros da receita de arroz doce cremoso servida em um bowl branco de porcelana sobre uma tábua de mármore branco. Ao fundo, há uma caixa de bebida vegetal de aveia natures heart e um paninho preto
Testada

Arroz Doce Cremoso

Essa versão de Arroz Doce Cremoso deliciosa é uma releitura leve e vegana de um dos doces mais tradicionais da culinária brasileira. Feita com bebida vegetal de aveia, leite de coco e arroz branco, essa versão mantém toda a cremosidade e o sabor marcante do arroz doce clássico, mas sem leite de origem animal. O leite de coco confere um toque tropical e perfumado, enquanto a bebida vegetal de aveia traz suavidade à textura. Ideal para ser servida morna ou gelada, essa sobremesa é perfeita para festas juninas, almoços em família ou como um agrado doce no dia a dia. A Receita de Arroz Doce Cremoso deliciosa é simples de preparar e vai conquistar todos com sua leveza, cremosidade e sabor acolhedor.

Receita criada por: Receitas Nestlé

Dificuldade Fácil
Porções 1
Total 20 min

Ingredientes

Utensílios necessários

  • srh_media_1745419098

    Frigideira

  • srh_media_1745419098

    Tigela

Modo de Preparo

SUSTENTABILIDADE

- Você sabia que 97% das embalagens dos produtos Nestlé já são produzidas para serem recicladas?
Para mais informações e dicas sobre sustentabilidade, acesse nosso site http://www.nestle.com.br/sustentabilidade

Substituição de Leite Vegetal

Experimente preparar sua própria bebida vegetal, confira como aqui: Receita de Bebida Vegetal de Aveia

Dica de Ingrediente

Para obter um cozimento perfeito do arroz, siga as instruções da embalagem e ajuste a quantidade de água conforme o tipo de arroz utilizado. Use água fervente para cozinhar o arroz, garantindo maior rapidez no preparo e uma melhor textura do grão cozido.

Dica Alimentar

Experimente diferentes tipos de arroz em diversas preparações, como risotos, arroz frito ou arroz de forno. Além disso, com as sobras de arroz preparado, você pode fazer bolinho de arroz, arroz de forno e outros pratos.

Dica de Ingrediente

Armazene a canela em pó em um recipiente hermético, em um local fresco e escuro, para preservar seu aroma e sabor.

Dica Alimentar

A canela em pó pode ser utilizada em uma variedade de pratos doces e salgados. Experimente adicioná-la a bolos, biscoitos, iogurtes, vitaminas e pratos de carne.

Dica Nutricional

Inclua arroz integral na sua alimentação para aumentar o conteúdo de fibras e nutrientes na refeição. Use talos de couve, brócolis, folhas de cenoura, beterraba e outros restos de vegetais para enriquecer o seu arroz.

Dica Nutricional

A canela possui propriedades antioxidantes e anti-inflamatórias. Inclua-a na sua dieta para aproveitar esses benefícios, mas consuma com moderação.

Perguntas frequentes

NATURE’S HEART como aliado no consumo de cálcio A bebida vegetal fortificada e seus benefícios

Você sabia que a bebida vegetal de aveia da NATURE'S HEART é fortificada com cálcio? Além de ser uma ótima opção para pessoas que não consomem leite de vaca, essa bebida vegetal também fornece um excelente aporte de cálcio para o organismo. O cálcio é um mineral essencial para a saúde óssea, ajudando na formação e fortificação dos ossos. Incluir a bebida vegetal de aveia fortificada da NATURE'S HEART na alimentação diária pode ser uma excelente maneira de garantir a ingestão adequada de cálcio, especialmente para aqueles que seguem uma dieta livre de laticínios.
REF: Instrução Normativa IN Nº 28, de 26 de julho de 2018. Listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. DOU nº 144. Disponível em:
https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2018/int0028_26_07_2018.pdf
Weaver, C. M., Gordon, C. M., Janz, K. F., Kalkwarf, H. J., Lappe, J. M., Lewis, R., O'Karma, M., Wallace, T. C., & Zemel, B. S. (2016). The National Osteoporosis Foundation's position statement on peak bone mass development and lifestyle factors: a systematic review and implementation recommendations. Osteoporosis International, 27(4), 1281–1386. doi: 10.1007/s00198-015-3440-3

X